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Os desafios do Pré-Sal

petrobras

A importância estratégica do Pré-Sal para o Brasil é clara. Nosso país irá dar um salto qualitativo na matriz energética, conquistando uma posição de autonomia inédita na nossa história. O debate sobre o marco regulatório destes recursos também é fundamental para que o país planeje e estruture seu crescimento com o adequado uso dos recursos provenientes do petróleo. A chamada “Doença Holandesa” é um risco real. Se o Brasil não tiver claro, as formas de exploração, e o uso destes recursos, podemos ser atingidos por uma grave desindustrialização.

O novo marco regulatório para exploração da província petrolífera do Pré-Sal foi proposto pelo governo Lula na forma de quatro Projetos de Lei:

· PL 5.938, de 2009 (apensado ao PL 2502/2007), dispondo sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do Pré-Sal e em áreas estratégicas; a proposição altera dispositivos
da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo);

· PL 5.939, de 2009, autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – PETRO-SAL;

· PL 5.940, de 2009 (apensado ao PL 5.417/2009), que cria o Fundo Social – FS;

· PL 5.941/2009 – Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e
lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição;

Estas propostas trazem em seu bojo conceitos importantes que valem a pena ser explicitados:

1. A área do Pré-Sal será explorada sob regime de partilha da produção; nesse regime, a empresa operadora de cada bloco de pesquisa e exploração oferece à União uma parte do petróleo produzido, arcando com os custos e riscos da operação;

2. A exploração de cada bloco será cedida a empresas nacionais ou estrangeiras pelo lance que oferecer a maior parcela de petróleo à União; no entanto, a Petrobras será a única empresa autorizada a fazer a operação de exploração e produção, podendo, também, ela mesma, ser a contratante de blocos. Por essa razão, as empresas que participem das licitações deverão, obrigatoriamente, se organizar em consórcio com a Petrobras e com a Petro-Sal, para explorar os blocos. A Petrobras, se disputar ela própria a licitação deve se consorciar com a Petro-Sal também. Assim a Petro-Sal participa das decisões de todas os contratos de exploração. A União se reserva o direito de contratar diretamente a Petrobras sem licitação, caso considere conveniente; nesse caso, por decisão do Presidente da República. A parcela da Petrobras na produção, como operadora, deve ser de, no mínimo, 30% do petróleo, mas esse percentual pode ser elevado por decisão do Ministério de Minas e Energia;

3. Caberá à Agência Nacional do Petróleo – ANP continuar a licitar os contratos dos blocos, segundo diretrizes do Ministério de Minas e Energia e do Conselho Nacional de Política Energética, e regular os contratos;

4. Com a Petrobras como única operadora do Pré-Sal, a regulamentação permite a participação de empreendedores que trarão os recursos necessários a financiar o grande volume de investimento necessário, como propiciará que o Brasil, como maior acionista da operadora,  mantenha o controle das informações estratégicas sobre volume de petróleo e custos de produção. A União terá, inclusive, a propriedade
das instalações de exploração operadas pela Petrobras;

5. A Petrobras receberá um grande aporte de capital que viabilizará o investimento do Pré-Sal no longo prazo. Esse aporte se dará em combinação com a cessão onerosa da exclusividade de operação, como segue;

6. A exclusividade do direito de operação do Pré-Sal será cedido à Petrobras, de forma onerosa. Preliminarmente, o custo da cessão está fixado em valor equivalente a até 5 bilhões de barris de petróleo a serem produzidos na área; haverá duas operações no processo de capitalização, que será integralizada em dinheiro ou títulos federais e também no mesmo valor da cessão onerosa;

7. As reservas do Pré-Sal e outras áreas consideradas estratégicas serão geridas por uma empresa pública – de propriedade exclusiva da União – a Petro-Sal, a quem cabe planejar a exploração, contratar a operação em cada bloco, arrecadar e negociar a parte de petróleo que cabe à União, bem como realizar estudos e pesquisas necessários a essa gestão; enquanto participante obrigatória de todos os consórcios, cabe à Petro-Sal participar da direção de todos os contratantes, inclusive com poder de veto em decisões estratégicas;

08. Os recursos da União provenientes da partilha do petróleo produzido serão destinados a um novo fundo, o Fundo Social (FS), que assume a forma jurídica de um fundo orçamentário, mas cuja natureza será constituir um fundo de poupança pública. Esse Fundo administrará os recursos, realizando investimentos e aplicações financeiras no Brasil e no exterior; os investimentos internos serão articulados com a Política Industrial, gerando cadeias produtivas no próprio setor de petróleo e gás natural; os investimento externos serão determinados por critérios de rentabilidade, segurança e liquidez, e também para atender ao equilíbrio da conta financeira externa, evitando eventuais escassez de reservas e valorização desproporcional da moeda nacional. Os ganhos do Fundo, isto é, as suas receitas, serão transferidas para a União, que os aplicará em atividades prioritárias definidas: redução da pobreza, educação, desenvolvimento tecnológico e inovação, e o volume dessa transferência será limitado pela manutenção do equilíbrio financeiro do Fundo.

Este marco regulatório abarca a necessidade do Brasil manter o controle sobre este recursos estratégico, e ao mesmo tempo viabiliza
sua exploração. Protegendo nossa economia e destinando recursos às áreas vitais para o nosso desenvolvimento. A existência do Fundo Social (FS), como um fundo investidor soberano, atuando tanto na economia doméstica como no exterior, permitirá ao Estado um controle sobre o câmbio da moeda nacional. O que evitará o efeito de supervalorização da moeda, que destrói a produção interna e favorece a estagnação e o rentismo. Será uma poupança intergeracional.

A Câmara já iniciou os debates sobre o marco regulatório aprovando inclusive a criação da Petro-Sal. Mas este debate ainda terá duras
batalhas no Parlamento, pois ainda persistem segmentos antinacionais em franca militância pela desnacionalização do Pré-Sal.

É preciso estar atento, pois o Brasil do Pré-sal alça nova condição no cenário mundial, e setores dependentes ideologicamente do imperialismo farão intensa pressão contra a nossa autonomia.

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