Justiça impede venda de área comercial da Embraer para Boeing

Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar impedindo o conselho de administração da Embraer de tomar qualquer decisão que permita a separação da área comercial da empresa para formar uma joint venture com a Boeing.

Boeing Embraer - Ilustração: Bruno Galvão

A decisão do juiz Victorio Giuzio Neto, obtida na íntegra pela Reuters, foi tomada em ação movida pelos deputados Paulo Pimenta (RS), Carlos Zarattini (SP), Nelson Pellegrino (BA) e Vicente Cândido (SP), todos do PT. Eles defendem a suspensão imediata das tratativas entre Embraer e Boeing para a criar a nova companhia.Em julho, a Embraer havia informado que tinha sido intimada a se manifestar sobre a ação popular.

Boeing e Embraer anunciaram em julho assinatura de memorando de entendimento para um acordo pelo qual a companhia norte-americana assumirá controle sobre 80 por cento de uma joint venture a ser criada por meio da separação da divisão de jatos comerciais da Embraer, a principal da companhia brasileira.

O acordo precisa de aprovação do governo brasileiro, que detém direito de veto sobre decisões estratégicas da Embraer, um mecanismo chamado de “golden share”.

Na decisão, o juiz federal argumenta que o caso não se trata de uma operação comercial típica da Embraer, mas de uma potencial operação em que a União — com a criação da nova empresa — não conservará a “golden share”.

Giuzio Neto destacou que, antes da decisão de se criar a parceria, é necessário que se tenha uma manifestação do Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão consultivo do presidente da República porque a operação também envolve interesses militares. Esse conselho é formado por ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas.

“Há, no caso, evidente necessidade de salvaguardas visando a proteção de segredos militares (que não são só da Aeronáutica, mas também do Exército e da Marinha) e sobre as quais o CDN encontra-se, nos termos constitucionais, obrigado a manifestar-se”, disse o juiz.
O magistrado observou na decisão que o fato de se estar próximo ao início do recesso do poder Judiciário e da posse de um novo presidente da República, ao mesmo tempo com “ampla renovação” do poder Legislativo, torna “igualmente recomendável” evitar se tomar qualquer ato concreto que seja difícil de reverter depois no caso da criação da nova empresa.