Jungmann volta a defender uso do inconstitucional "mandados coletivos"

Apesar da enxurrada de críticas por se tratar de uma medida inconstitucional, o ministro da Defesa Raul Jungmann voltou a defender o uso de mandados coletivos de busca e apreensão durante a intervenção militar na segurança pública do Rio. Segundo ele, as críticas e dúvidas sobre a utilização desse tipo de recurso são uma "falsa polêmica".

Raul Jungmann - Agência Brasil

"A última palavra é sempre da Justiça. O delegado, seja ele quem for, pode usar desse recurso ou outro recurso. Então, estamos vivendo aqui uma falsa polêmica", afirmou Jungmann aos jornalistas após participar de um evento em Brasília.

"Porque se for necessário para salvar vidas, se for necessário para salvar crianças, idoso, mulheres, homens, seja quem for, e numa situação onde você não sabe, naquela região precisamente onde está acontecendo o crime, como não ir até o juiz e não solicitar que naquela área [seja aplicado o mandado coletivo]?", apelou o ministro, reforçando a teses de que os fins justificam os meios.

Mas apesar da defesa veemente de Jungmann, integrantes do próprio governo não endossam essa tese. Nesta terça (20), o ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que o termo "mandado coletivo" não tem previsão na Constituição brasileiro e, portanto, não seria um instrumento admitido.

Para Jungmann, Torquato disse o mesmo que o governo, mas com outras palavras, reforçando que o ministro é "técnico" e "jurista". "Mas se vocês ouvirem a totalidade da fala dele, ele no conteúdo disse o que nós estamos dizendo", argumentou.

Outras autoridades, principalmente jurídicas, tem reafirmando que tal instrumento não encontra respaldo na lei. Em entrevista à rádio CBN, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, afirmou não haver "essa questão do mandado coletivo".

"O mandado será determinado e terá nome e local da intervenção para preservar e garantir os direitos individuais e todas as garantias constitucionais do cidadão. O juiz é que irá dizer que tipo de mandado pode e o tipo que não pode. Algumas outras situações podem ser decididas pela justiça federal. Já a questão do crime normal, ele deve ser decidido pelo juízo estadual", reforçou o desembargador.

Jungmann também reinterpretou a fala do desembargador. Disse que Milton Fernandes de Souza "não fechou totalmente a porta".

"Hoje na notícia que eu li, o presidente do TJRJ disse que em determinadas situações era possível usar [os mandados coletivos]. […] Ele está correto. É excepcional, exatamente, o uso do mandado coletivo", declarou.