É inconstitucional cobrar trabalhador que perde processo,diz dirigente

Virou notícia nesta quarta-feira (13) o caso da bancária que moveu processo contra o banco Itaú em Volta Redonda (RJ) e foi condenada pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho do município a pagar R$ 67, 5 mil reais para a instituição financeira. A decisão foi baseada na reforma trabalhista que determina que aquele que perder o processo na Justiça paga as despesas. Augusto Vasconcelos, dirigente dos bancários da Bahia, afirmou que a cobrança é inconstitucional.

Por Railídia Carvalho

Justiça do Trabalho
Entre outras alegações, a trabalhadora pedia compensação por danos resultantes de horas extras, acúmulo de função, assédio e a não concessão dos 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. À exceção do último ponto, deferido pelo juiz Thiago Rabelo da Costa, os demais motivos foram negados. A bancária também teve negado o benefício da justiça gratuita. Ao final da decisão, o Itaú terá que desembolsar 7,5 mil por despesas com advogados e ficará à cargo da trabalhadora pagar R$ 67,5 mil aos advogados do banco.  
 
Augusto, que é presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, explicou que a cobrança das custas processuais do trabalhador é uma violação do princípio do acesso deste trabalhador à Justiça. “É uma das faces mais perversas dessa reforma trabalhista que, na prática, vai gerar como feito colateral o amedrontamento do trabalhador para ingressar na Justiça, facilitando a sonegação de direitos”. A decisão contra a gerente comercial do Itaú é o segundo caso em que um juiz do trabalho decide em favor da empresa e onera o trabalhador. O primeiro aconteceu em Ilhéus (BA) no primeiro dia de vigência da reforma.
Apesar destes dois casos, Augusto (foto) lembrou que a reforma trabalhista é repudiada por grande número de Procuradores e Juízes do Trabalho. Recentemente, Juiza do Trabalho no Rio de Janeiro suspendeu 1.200 demissões realizadas pela Universidade Privada Estácio de Sá com base na reforma trabalhista. “O judiciário vai ser mais uma trincheira da nossa luta de resistência contra os efeitos da reforma trabalhista. A maioria dos Juízes e Procuradores tem se posicionado contra a reforma de modo que existe a expectativa de que muitas decisões possam considerar a reforma inconstitucional afastando a sua aplicação na prática em casos individuais”.
Pressão no STF
Enquanto mantêm a mobilização pela revogação da reforma trabalhista, os bancários da Bahia vêem na pressão ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma forma de suspender os efeitos da reforma trabalhista. Augusto lembrou que a Procuradoria Geral da República (PGR), sob a gestão do procurador Rodrigo Janot, protocolou em agosto no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando, entre outros pontos, as restrições que artigos da nova lei impõem à gratuidade judiciária. Pela reforma trabalhista, a parte que perde a ação é obrigada a pagar as custas advocatícias mesmo que prove não ter condições de pagar.
 
Na justificativa da ADI, Janot cita que a reforma trabalhista viola direitos, entre eles o acesso à Justiça. “Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, enumerou Janot à época. O Procurador pede através da ADI que seja concedida decisão liminar que suspenda de imediato os artigos da reforma trabalhista que restringem o acesso à justiça gratuita. Ainda não há previsão de julgamente da Ação.
Termo de compromisso com Fenaban
Em paralelo a essa movimentação política junto ao STF e pela revogação da reforma, Augusto lembrou que o sindicato tem apresentado ações individuais na Justiça questionando a constitucionalidade da cobrança. “Também entregamos um termo de compromisso com 20 itens para a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para proteger os trabalhadores dos efeitos da reforma trabalhista. Estamos solicitando audiência para tratar do assunto. O termo é para estabelecer limites para diversos pontos da reforma, entre eles, a terceirização, teletrabalho, jornada e trabalho intermitente”, explicou Augusto.
 
Augusto alertou que desde a aprovação da reforma trabalhista e à vigência da lei, em 11 de novembro, a violação aos direitos dos trabalhadores se intensificou. Ele lembrou que o Santander lançou um documento nacional para os trabalhadores assinarem acordo do banco de horas sem a presença do sindicato, situação prevista pela nova lei. “Esse é um exemplo mas é possível verificar que a terceirização se intensifica e também jornadas de trabalho incompatíveis com o que é previsto em cada categoria. O teletrabalho já não tem mais hora-extra. Daí a importância de assegurar a concretização do Termo de Compromisso para preservar os direitos dos trabalhadores”, enfatizou o sindicalista.