Serviço público: Trabalhadores e deputados debatem regulamentação

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, da Câmara dos Deputados, debateu nesta terça-feira (17) a negociação coletiva e o direito de greve para as carreiras do setor público.

audiência na cãmara outubro de 2017 negociação coletiva e direito de greve do servidor público - Reprodução do Portal CTB

A audiência, atendendo requerimento dos deputados (as) Erika Kokay (PT-DF), Alice Portugal (PCdoB/BA) e Daniel Almeida (PCdoB/BA), foi intencionalmente provocada à partir de recurso contra a apreciação conclusiva nas comissões, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que pode dificultar sanção do Projeto de Lei (PL 3831/2015), que estabelece as normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Por unanimidade, no dia 26 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o PL3831, que tramitava em caráter conclusivo e, sem o expediente do recurso parlamentar, seguirá para sanção presidencial nos próximos dias.Um dos objetivos da audiência é apresentar esclarecimentos quanto aos equívocos do recurso viabilizando, com isso, uma retirada coletiva de assinaturas, assegurando o encaminhamento da matéria para sanção presidencial.

Para a deputada Erika Kokay, autora do requerimento, em função das inúmeras propostas de mudança nas legislações que dizem respeito diretamente ao conjunto de servidores e ao serviço público do país, torna-se urgente o debate sobre os temas negociação coletiva, direito de greve, combate ao assédio moral no ambiente de trabalho e o Regime Próprio de Previdência, entre outros temas de impacto nas vidas dos trabalhadores do setor público.

A audiência pública reforçou a necessidade da sanção do PL 3831/2015, como premissa indispensável, até mesmo, à aplicação da “reforma” trabalhista aprovada no Congresso Nacional com a condicionante de modificações, via Medida Provisória (MP), de maneira a reduzir danos que, se submetidos à análise e votação nas comissões e Plenário do Senado Federal, atrasariam ou modificariam, à revelia do Executivo Federal, o texto da reforma aprovada às pressas nas casas legislativas.

Na ocasião, João Paulo Ribeiro “JP” relatou em detalhes todos os trâmites e debates que resultaram na construção de um projeto bem-sucedido (PL 3831), com amplo consenso entre lideranças políticas, sindicais e especialistas sobre o tema. O diretor de Assuntos Legislativos da CSPB que também é secretário do Serviço Público e dos Trabalhadores Públicos da CTB, denunciou o processo de desmonte dos serviços públicos conduzido pelo governo, bem como as tentativas de desqualificar servidores públicos enquanto categoria de trabalhadores.

“Negociação coletiva obriga o diálogo. Obriga uma conversa pregressa antes de paralizações e (ou) greves. Buscamos a unidade da classe trabalhadora, inclusive, na dimensão do pleno exercício na atividade sindical. Não há como viabilizar a prevalência das convenções coletivas acima da legislação – um absurdo que enfraquece os trabalhadores na relação entre capital e trabalho – sem estender esse pilar da atividade sindical às categorias profissionais do setor público. Está na hora de uma reação mais contundente. Precisamos viabilizar uma plenária onde todas as questões relacionadas ao setor público sejam previamente analisadas antes que equívocos, como o recurso encaminhado, ganhem corpo sem nenhum fundamento técnico que o sustente”, argumentou o líder sindical.

Convenção 151

Desde a promulgação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo N°206/2010, as entidades sindicais dos trabalhadores do setor público nas três esferas de governo buscam a regulamentação do direito à negociação coletiva no serviço público. Direito perseguido desde o processo constituinte, há três décadas, ocasião onde foram inseridos na Constituição Federal o direito à organização sindical e à greve no serviço público, dois dos pilares do chamado “tripé de sustentação da atividade sindical”. Na legislação brasileira, não é concebível a existência de um sindicato, o direito à greve da categoria representada por esse sindicato sem, no entanto, o direito às tratativas que, na maioria das vezes, podem evitar greves e paralisações.