TRF da 5ª Região decide manter venda do campo de Carcará

 Desembargadores federais são unânimes na decisão. Em outro julgamento, este da 3ª Vara Federal de Sergipe, juiz suspende por liminar a venda dos campos Iara e Lapa, ambos do pré-sal da Bacia de Santos.

Com a desvalorização do petróleo no mercado internacional, a receita dos royalties despencou (Petrobras) - .

Em julgamento de agravo de instrumento encerrado no fim da tarde desta terça-feira (10), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5), por unanimidade, derrubou definitivamente a liminar que impedia a venda do campo de Carcará, do pré-sal, para a estatal norueguesa Statoil.

A Quarta Turma é formada pelos desembargadores federais Rubens Canuto (presidente da turma), Edilson Nobre e o desembargador federal convocado Leonardo Coutinho. Prevaleceu o entendimento, a favor da Statoil, de que não existia no caso o “perigo da demora” (um dos requisitos da liminar), porque o negócio já foi concluído e, em tese, poderia ser desfeito depois.

Segundo a advogada Raquel Sousa, da Federação Nacional dos Petroleiros e do Sindipetro-AL/SE, a decisão de hoje não cuida do mérito. O objeto do agravo era o da suspensão ou não da venda, a manutenção ou não da liminar. O mérito será julgado pelo juiz Marco Antonio Garapa de Carvalho, da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia liminarmente suspendido a venda em abril deste ano. O processo está em fase de produção de provas na Vara de Sergipe.

"No entender do presidente da Turma, essa venda é ilegal. Só que ele entende que a Statoil deve continuar a explorar, porque se no julgamento do mérito a venda for considerada ilegal, pode-se desfazer o negócio e a Petrobras teria capacidade econômica para arcar com o desfazimento do negócio", explica a advogada.

O presidente da turma, Rubens Canutto, disse em seu voto que enxerga indícios de que o negócio seria ilegal, mas, como o negócio foi concretizado, não seria prudente suspendê-lo. Prudente, de acordo com a interpretação vencedora, é esperar pelo julgamento de mérito. “Caiu a liminar, mas o processo continua no julgamento de mérito”, afirma Raquel.

Iara e Lapa

Também nesta terça-feira, foi divulgada decisão do juiz substituto Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, em ação popular da FNP, suspendendo a venda dos campos Iara e Lapa, ambos do pré-sal da Bacia de Santos (leia a íntegra do despacho).

A FNP argumentou que a Total, empresa francesa que comprou Iara e Lapa, está envolvida em vários casos de corrupção pelo mundo, mas, mesmo assim, a Petrobras insiste em vender importante parcela da sua participação nos campos petrolíferos para a empresa francesa. Além disso, a venda se deu a preço vil, U$ 2,5 bilhões.

“A legislação permite a cessão de direitos, desde que observados os princípios de legalidade e publicidade, principalmente. Esses regramentos não estão sendo obedecidos nem sequer minimamente”, afirmou o magistrado no despacho.

O perigo da demora da concessão da liminar, de acordo com ele, é que “a cessão de direitos sobre os campos Petrolíferos de Iara e Lapa “está a pleno vapor e a qualquer momento pode ser finalizada em termos não conhecidos da sociedade, o que justifica a suspensão, pelo menos temporária, do referido processo de alienação”.

O juiz não exclui a possibilidade de o negócio se consolidar, mas ressalta que "permitir a aludida cessão, a toque de caixa, acarretará maior dano ao interesse público, que será de reparação bem mais difícil do que simplesmente sustar provisoriamente o seu trâmite”.

Só o Judiciário poderia barrar a acelerada venda de enorme patrimônio do país para empresas estrangeiras, na opinião do diretor da Federação Única dos Petroleiros (FUP) João Antônio de Moraes. “Esperamos que o judiciário se posicione a favor do país e, no caso da BR, impeça essa venda. Se vender, é um prejuízo imensurável ao país, e afeta não apenas a logística de distribuição de petróleo como também a questão econômica”, disse ontem o dirigente.