Justiça mantém condenação do tucano Eduardo Azeredo em 2ª instância

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve em segunda instância a condenação do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) na Ação Penal 536, processo conhecido como mensalão tucano.

Azeredo e Aécio Neves

Azeredo, que foi governador de Minas e presidente nacional do PSDB, foi condenado a 20 anos e um mês de prisão. Na primeira instância foi condenado a 20 anos de 10 meses. Os magistrados do TJ não determinaram a prisão de imediato, argumentando que antes é preciso exaurir todos os recursos no tribunal.

O tucano foi denunciado por envolvimento em um esquema de corrupção voltado para beneficiar sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998. Ele teria desviado cerca de R$ 3 milhões de três estatais mineiras: a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). Na ocasião, perdeu o pleito para Itamar Franco (PMDB).

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do processo, chegou a pedir a absolvição de Azeredo por avaliar que as provas não o ligam ao esquema. Ele considerou que a denúncia não descreve de forma satisfatória a participação do ex-governador nos fatos investigados e que há apenas suposições pelo fato de o réu ter sido beneficiado.

No entanto, o revisor Pedro Vergara se manifestou de forma favorável à manutenção da condenação, defendendo porém a redução da pena em 9 meses. Em sua visão, Azeredo atuou para o êxito do esquema e a falta de procedimentos administrativos na liberação dos recursos evidenciam a ingerência política. O último desembargador a votar, Adilson Lamounier, seguiu o revisor.

Denunciado em 2007

Diferentemente de outros processos que por questões diversas tem sua celeridade na condenção e até prisão, a denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em 2007, quando Eduardo Azeredo era senador. Em 2010, ele foi eleito deputado federal e exerceu o mandato até renunciar em 2014. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ele não tinha mais foro privilegiado e decidiu encaminhar a ação à Justiça mineira.

Em primeira instância, Azeredo foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão por peculado e lavagem de dinheiro. Sua defesa entrou com recurso e Azeredo aguardava o julgamento em liberdade. O Ministério Público de Minas Gerais também recorreu, pedindo aumento da pena. No entanto, a pena foi reduzida em 9 meses.