Moro criou crime para condenar empreiteiro, diz advogado

Para o presidente da Comissão de Anticorrupção, Compliance e Controle Social dos Gastos Públicos da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Yuri Sahione, ao condenar João Auler, ex-presidente da Camargo Corrêa, à prisão por corrupção ativa e participação em organização criminosa, o juiz Sergio Moro inventou uma forma de condenação que não está prevista nas leis brasileiras.

Moro na Câmara - Agência Brasil

Em matéria publicada no site Conjur, especializado em questões jurídicas, o advogado afirma que com esse tipo de medida, o Código Penal vai sendo dilacerado. Significa dizer que se cria um tribunal de exceção, com lei próprias e livre do controle da sociedade.

Em recente entrevista ao Portal Vermelho, ao comentar a sentença de condenação de Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado criminalista e doutor em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Leonardo Isaac Yarochewsky afirmou que a decisão era parcial e arbitrária.

Segundo ele, o magistrado adota o que chama de “Código Moro”. “Ele segue o código dele, não o Código Penal ou a Constituição Federal. Ele tem um código próprio que é o da arbitrariedade, da arrogância, da parcialidade, que não respeita o direito e as garantias fundamentais”, frisou.

Sahione endossou essa tese durante evento com o tema “Efeitos da operação Lava Jato para as sociedades empresariais”, realizado na sede da OAB-RJ em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros. Para ele, a condenação de Moro contra o empreiteiro não possui apoio em nenhuma lei.

Ele destaca que em depoimentos delatores disseram que o ex-deputado federal José Janene (PP-PR) foi até a sede da Camargo Corrêa, em São Paulo, e cobrou do empreiteiro José Auler o recebimento de uma parte da propina que seria paga pela empresa para obter um contrato com a Petrobras. O empresário teria dito que não respondia pela área de óleo e gás, e o encaminhou para o diretor dela.

Na conclusão de Moro, o fato seria uma prova de que o executivo não tomou medidas para esclarecer a informação de que havia corrupção na empreiteira. Segundo o juiz federal, se a Camargo Corrêa realmente fosse vítima de extorsão, procuraria a polícia. O fato de não o fazer, a seu ver, demonstra que ela estava corrompendo agentes públicos.

Para o advogado, Moro condenou o empresário apenas com base nos depoimentos de delatores, o que viola a lei, pois ninguém pode ser condenado apenas com base em depoimentos de colaboradores, sem que haja provas para confirmar os depoimentos.

Mas além disso, Moro não conseguiu cumprir um dos princípios e dever do juiz, que é fundamentar a sua decisão nos parâmetros da lei. Moro não indica com precisão qual foi a conduta ilícita praticada por Auler.

Segundo Moro, o empresário teria cometido crime ao se omitir em promover atos de investigação interna na empresa, já que ele sabia da corrupção relacionada à Petrobras. No entanto, tal preceito não existe na legislação penal. Só vale para compliance.

“Se isso fosse uma auditoria interna, daria para puni-lo [João Auler]. Mas usar esse parâmetro como modelo de responsabilização criminal que não está previsto em nenhuma legislação não é possível”, destacou Sahione, que criticou como as decisões judiciais vêm alterando as leis penais.