Defesa de Lula recorre contra o sequestro de seus bens

 A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou nesta quinta-feira, 20, com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a decisão do juiz Sérgio Moro que sequestrou bens e valores de Lula, incluindo recursos de planos de aposentadoria privada do ex-presidente.

Cristiano Zanin Martins

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins pediram medida liminar para suspender de imediato a decisão do juiz Sergio Moro, e o reconhecimento da ilegalidade da decisão do magistrado.

"Foram apontadas as seguintes ilegalidades: (i) ilegitimidade do Ministério Público Federal para pedir medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual "dano mínimo" em favor da Petrobras, que é sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) e não se enquadra na hipótese prevista no art. 142, do Código de Processo Penal; (ii) impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; (iii) inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar patrimonial", disse a defesa de Lula em nota.

Mais cedo, Cristiano Zanin antecipou o recurso ao TRF em entrevista coletiva em conjunto com a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, na sede do diretório nacional do partido. Leia reportagem da Rede Brasil Atual sobre o assunto:

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Cristiano Zanin Martins concedeu uma coletiva hoje (20) em São Paulo para tratar dos próximos passos da defesa em relação aos desdobramentos da condenação de Lula pelo juiz Sergio Moro. “Neste momento, estamos protocolando um mandado de segurança perante o Tribunal Regional Federal da 4a região para impugnar o bloqueio de bens e valores do ex-presidente”, afirmou.

Após Moro condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão no âmbito do processo que envolve o tríplex no Guarujá, o juiz de primeira instância, responsável por sentenças da operação Lava Jato em Curitiba, determinou o sequestro dos bens do ex-presidente. Foram bloqueados três apartamentos, incluindo o que ele reside, além de R$ 606.727,12 – todos presentes na declaração de bens de Lula, ainda em suas candidaturas em 2002 e 2006.

“Fomos surpreendidos ontem (19) com o bloqueio de bens de Lula em uma ação cautelar proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016”, disse Cristiano. A ação do MPF ficou sob sigilo absoluto, e foi resgatada por Moro nove meses após sua propositura. Para a defesa, o bloqueio é ilegal por diferentes aspectos. “Só é possível conceder uma cautelar se houver prova concreta de que existe dilapidação patrimonial, ou seja, que a pessoa está se dispondo de seus bens. Evidente que esse não é o caso”, argumentou.

Além do fato de Lula não ter vendido, ou mostrado intenção de se desfazer de seus bens, ao longo desses nove meses de processo em sigilo, Cristiano aponta mais razões para a impugnação da decisão. “Na decisão proferida nesta semana em relação aos nossos embargos de declaração, o próprio juiz reconheceu que nenhum recurso da Petrobras foi utilizado em benefício de Lula. Ele reconheceu o que sempre dissemos. Não há qualquer relação entre valores da Petrobras e o Lula. Se não há relação, evidente que nenhuma decisão poderia bloquear os bens, afirmando que a necessidade existe para assegurar futura reparação”, explicou.

A decisão que determinou o bloqueio parte de uma possível necessidade futura de reparação de dano em favor da Petrobras, caso confirmado desvio em contratos para benefício do réu. “Essa decisão é ilegal. O que o MP disse ao pedir o bloqueio se baseava em três contratos da Petrobras com a OAS e a relação deles com o tríplex no Guarujá. Isso ruiu com a própria decisão do Moro. Então, o que restou é algo incompatível, que foi criado nesta decisão para justificar uma condenação sem provas de culpa e que despreza provas de inocência”, continuou.

Além de tais argumentos, Cristiano questiona a legitimidade do MPF na propositura. O ponto é que o ordenamento jurídico não permite, de acordo com o advogado, que os procuradores do MPF atuem em nome da Petrobras. “Isto está previsto em lei”, disse.

O direito do inimigo

Cristiano defendeu, ao lado da presidenta do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e dos deputados Carlos Zarattini e Paulo Teixeira, ambos do PT de São Paulo, que é preciso um “olhar crítico a tudo que aconteceu no passado, desde as medidas ilegais que antecederam a ação, que envolveram a condução coercitiva, a quebra do sigilo telefônico de Lula e de seus advogados, entre outras irregularidades. Atos sucedidos por uma denúncia com ajuda do Power Point em rede nacional, algo inédito, que apenas indicou que ali começava uma ação penal de natureza midiática que culminou em uma sentença sem provas de culpa”.

Por outro lado, o advogado pediu uma visão otimista dos próximos passos. “A sentença da semana passada, a despeito de ter condenado Lula, é uma decisão de primeiro grau, que comporta recursos. As instâncias superiores serão acionadas e, portanto, não se pode cogitar qualquer perda de direitos políticos ou impedimento para que ele possa exercer a atividade política. A despeito do olhar crítico que fazemos do passado, temos que analisar o futuro com a expectativa que essa sentença será revertida por uma razão muito simples: as provas de inocência”, disse.

Para Cristiano, a ausência de materialidade e as contradições apontadas ao longo do processo reafirmam a natureza do lawfare. “É má utilização das leis para a demonização de um inimigo político. A lei pode tirar reputação, bens e liberdade. Ela é violenta quando mal utilizada (…). Existem estudos que mostram a prática do direito penal do inimigo. É quando o acusado, ao invés de ser tratado como sujeito de direitos, passa a ser tratado de uma forma absolutamente incompatível com as garantias devidas”, afirmou.

Leia na íntegra a nota da defesa de Lula:


Protocolamos hoje (20/07) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedido ("mandado de segurança") para que seja anulada, por manifesta ilegalidade, a decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba que determinou o sequestro e o arresto de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva.

Foram apontadas as seguintes ilegalidades: (i) ilegitimidade do Ministério Público Federal para pedir medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual "dano mínimo" em favor da Petrobras, que é sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) e não se enquadra na hipótese prevista no art. 142, do Código de Processo Penal; (ii) impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; (iii) inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar patrimonial.

Pedimos a concessão de medida liminar, para suspender de imediato os efeitos da decisão de primeiro grau – para que haja a restituição disponibilidade dos bens e valores de Lula – e, ao final, para que seja reconhecida definitivamente a ilegalidade da decisão impugnada, com a consequente declaração da sua nulidade.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins