Na gravação Temer disse “ótimo”, hoje diz que não acreditou em Joesley

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a íntegra das delações premiadas dos empresários Joesley e Wesley Batista, donos do grupo JBS, que foram homologadas pelo ministro Edson Fachin. São cerca de 2 mil páginas. As oitivas foram gravadas em vídeo.

Por Dayane Santos

Temer e Cunha

Após retirar o sigilo dos depoimentos, o STF divulgou o áudio gravado pelo empresário Joesley Batista em uma reunião com Temer de cerca de 40 minutos, em que falam sobre as ações do empresário para comprar o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está preso, e o suborno de um juiz e um procurador.

Em pronunciamento, Temer disse que não vai renunciar e por meio de nota à imprensa, ele justificou que não contestou as afirmações de Joesley porque não acreditou na veracidade das suas declarações.

“O presidente Michel Temer não acreditou na veracidade das declarações. O empresário estava sendo objeto de inquérito e por isso parecia contar vantagem. O presidente não poderia crer que um juiz e um membro do Ministério Público estivessem sendo cooptados”, justificou Temer.

No entanto, a justificativa de Temer, analisada diante do cenário atual, é no mínimo grotesca. Ao ouvir do empresário sobre as ações para comprar o silêncio de Eduardo Cunha ele respondeu: “Tem que manter isso, viu?”.

Quando o empresário disse que estava corrompendo um juiz e um procurador para obter vantagens indevidas em processos contra a JBS, Temer disse “ótimo, ótimo”.

Temer, um professor de direito constitucional e com uma longa trajetória política, sabe que tal conversa com a admissão de que estaria cometendo crimes contra a administração pública não deve ter a conivência, mesmo que feita pelo silêncio – o que não foi o caso de Temer – de nenhum agente público, ainda mais do presidente da República.

A denúncia de que ele teria endossado a compra do silêncio de Cunha constitui um crime de responsabilidade, o que fundamenta a abertura do processo de impeachment, porque diz respeito a infrações político-administrativas, já que a obstrução da Justiça seria causa de quebra de decoro.